quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Lei proíbe venda de sprays a menores de idade


Foi aprovado ontem, o Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos com o objetivo de coibir pichações. A matéria que ainda deverá ser apreciada pelo Senado estabelece que os produtos deverão trazer o alerta:

"Pichação é crime (artigo 65 da Lei Federal 9.605). Proibida a venda a menores de 18 anos". O adulto que for comprar sprays deverá apresentar documento e ser identificado na nota fiscal.

Segundo esse projeto de lei o vendedor ou fabricante que descumprir essas determinações deverá sofrer as mesmas punições da Lei 9.605/98, sobre crimes ao meio ambiente:multas, destruição ou inutilização do produto sem o aviso no rótulo além da suspensão de sua venda e fabricação. A pichação já era anteriormente considerada crime com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

Os artistas grafiteiros serão diferenciados pois a atividade é consentida desde implique na valorização do patrimônio alvo do desenho com sprays. Se este projeto se transformar lei os produtos que já estejam embalados, e portanto sem o texto exigido, poderão ser vendidos até que seja vencido seu prazo de validade.

Fonte: Agência Câmara
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Proibida a Contratação de Parentes no Poder Público


Após um debate que durou toda a tarde ontem (20/08/2008) o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá editar hoje Súmula Vinculante que proíbe o emprego de parentes no poder público federal, estadual e municipal.

Ao analisarem recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no município de Água Nova, os ministros reafirmaram que a Constituição veda o nepotismo e que não é necessário que seja editada nova lei para que seja exigida seu cumprimento em todos os Poderes da União.

O artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, deve ser portanto auto-aplicável.

A súmula deve diferenciar cargos administrativos onde a contratação de parentes é totalmente vedada e cargos políticos, onde ela poderá ocorrer exceto quando houver sido configurado o nepotismo cruzado.

O ministro Carlos Carlos Ayres Britto afirmou “Somente os cargos e funções singelamente administrativos são alcançados pelo artigo 37 da Constituição Federal”, não significando no entanto os princípios da moralidade e da impessoalidade não se aplicam aos dirigentes políticos

. Ainda segundo a decisão do Supremo “é a confirmação de que não vale mais confundir tomar posse ‘no cargo’ com tomar posse ‘do cargo’, como se fosse um feudo, uma propriedade privada, um patrimônio particular”.

A partir da publicação dessa súmula, qualquer cidadão poderá contestar no STF a contratação de parentes em cargos da administração pública direta e indireta no Executivo e no Legislativo.

Fonte: http://www.stf.gov.br

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